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extra wide running shoes,Sintonize na Transmissão ao Vivo com a Hostess Bonita, Onde a Interação em Tempo Real com Jogos de Loteria Traz Emoção e Expectativa a Cada Momento..A maior parte dos governos de países onde é possível a utilização de veículos ultraleves (Figura 11), tem legislação aplicável na maioria dos casos . Em Portugal o Decreto-Lei n.º 283/2007 divide os veículos ultraleves em duas categorias: aeronaves de voo livre, que se caracterizam, essencialmente, pela utilização da corrida do piloto como fonte de energia para a descolagem, vulgarmente designadas por asas delta e parapentes, e os ultraleves, que são aeronaves motorizadas com asa rígida, flexível (inflável ou inflada) ou semi-rígida, vulgarmente designados por aviões, planadores ultraligeiros, paramotores e asas delta com motor ou pendulares. Pelo decreto-lei acima mencionado, os ultraleves têm ainda como características o número máximo de dois lugares, velocidade mínima em voo nivelado (Vso) não superior a 65 km/h (35 nós) velocidade ar calibrada (VAC), massa máxima à descolagem (Mmd), excluindo o peso de pára-quedas balístico, de 300 kg para aviões terrestres monolugar, 450 kg para aviões terrestres bilugar, 30 kg para hidroaviões ou aviões anfíbios monolugar e 495 kg para hidroaviões ou aviões anfíbios bilugar, desde que, quando funcionem, ora como hidroaviões, ora como aviões terrestres, não excedam o limite correspondente de Mdm. Os diversos tipos ou classes de aeronaves de voo livre e ultraleves são definidos em regulamentação complementar emitida pelo Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC). Foi estipulado que apenas é permitido voo visual diurno abaixo do tecto das nuvens e em espaço de classe G, em espaço aéreo controlado e após autorização, zona de tráfego de aeródromo ou zona restrita ficam condicionadas pelas regras aí vigentes. As operações de descolagem e aterragem estão sujeitas às regras determinadas, tanto pela legislação, como pela regulamentação complementar que contemplem tais operações. Estas regras, para veículos ultraleves, são necessárias para alcançar um nível aceitável de segurança aérea através da redução de potenciais conflitos com outros utilizadores do espaço aéreo e protecção de pessoas e bens no solo. As aeronaves classificadas como sendo de voo livre têm, apesar da sua designação, de obedecer a certos regulamentos. Está estipulado que as aeronaves de voo livre sejam utilizadas apenas para voo recreativo e desportivo, o que coloca um obstáculo à utilização destes veículos no dia-a-dia, logo, e assim como a velocidade máxima de 65 km/h, a sua utilidade encontra-se em relação a outros veículos mais rápidos e com uma abrangência geográfica maior, convém também salientar que tal como qualquer outra aeronave independentemente das suas dimensões, é necessário um espaço apropriado para a utilização segura destes aparelhos (Decreto-Lei n.º 238/2004 e Decreto-Lei n.º 283/2007).,Quando se planeou o traçado da linha até Espanha, D. José de Salamanca y Mayol, fundador e administrador da Companhia Real dos Caminhos de Ferro Portugueses, ordenou que naquele local deveria ser feita a bifurcação com a futura Linha do Norte. O projecto oficial para a segunda secção do Caminho de Ferro do Leste, da Ribeira de Santarém à margem do Tejo em Constância, preconizava a passagem da férrea pelo Alto da Atalaia, onde os engenheiros Aguiar e Wattier tinham sugerido que fosse construída a estação de bifurcação com futura Linha do Norte, e depois atravessava o Rio Zêzere junto a Constância, passava em frente daquela vila, e cruzava o Tejo. Embora este traçado ficasse muito mais dispendioso, devido a maiores movimentações de terra, à necessidade de demolições em Constância e à construção de duas grandes pontes, ficaria em melhores condições de serviço, com menores rampas, além que atravessaria o Tejo num ponto mais favorável. Em 21 de Julho de 1860, o Conselho Superior de Obras Públicas emitiu o seu parecer sobre este troço, no qual o fiscal do governo sugeriu três variantes, duas das quais junto a Ponte da Pedra, de forma a mudar o local para a futura ponte sobre o Tejo, que ficaria entre Constância e a Praia do Ribatejo, deixando a via férrea de passar junto ao Alto da Atalaia. Este novo traçado seria mais económico, porque necessitava de menos movimentos de terras, além que dispensava a construção da ponte sobre o Zêzere. Deixou-se a escolha do local de bifurcação para quando fossem feitos os estudos mais detalhados para a Linha do Norte..
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